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Glossário

O vocabulário da Reforma Tributária do Consumo, sem juridiquês.

Alíquota de referência

Percentual fixado para cada esfera (União, estados e municípios) usado quando o ente não fixa alíquota própria.

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025

Base de cálculo

Valor sobre o qual as alíquotas incidem. Inclui acréscimos, juros, multas, encargos, frete e o Imposto Seletivo, e exclui os valores previstos em lei.

Base legal: LC 214/2025, art. 12fonte oficial

CBSContribuição sobre Bens e Serviços

Tributo federal que substitui PIS e COFINS. É não cumulativo: o que você paga na compra vira crédito na venda.

Exemplo prático: Comprou insumo com CBS de R$ 90 e vendeu gerando CBS de R$ 150 → recolhe R$ 60.

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025fonte oficial

cClassTrib

Código que identifica o tratamento tributário específico da operação no IBS e na CBS (reduções, isenções, regimes específicos).

Base legal: Tabelas oficiais da Calculadora de Tributosfonte oficial

Crédito tributário

Valor de IBS/CBS pago nas aquisições que pode ser abatido do valor devido nas vendas.

Base legal: LC 214/2025

CSTCódigo de Situação Tributária

Código que indica a situação tributária da operação no documento fiscal para IBS e CBS.

Base legal: Notas técnicas do documento fiscal eletrônicofonte oficial

Débito tributário

Valor de IBS/CBS gerado pelas suas vendas antes do abatimento dos créditos.

IBSImposto sobre Bens e Serviços

Tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. É cobrado no destino, ou seja, onde o bem ou serviço é consumido.

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025fonte oficial

ISImposto Seletivo

Imposto federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Integra a base de cálculo do IBS e da CBS.

Base legal: LC 214/2025fonte oficial

Não cumulatividade plena

Regra em que praticamente toda aquisição para a atividade da empresa gera crédito, evitando imposto sobre imposto.

Base legal: EC 132/2023

NBSNomenclatura Brasileira de Serviços

Código que classifica serviços e intangíveis para fins tributários.

NCMNomenclatura Comum do Mercosul

Código que classifica mercadorias. Define o tratamento tributário do produto.

Regime diferenciado

Tratamento com redução de alíquota (por exemplo, 30% ou 60%) ou alíquota zero para atividades e produtos listados em lei.

Base legal: LC 214/2025

Regime específico

Regras próprias de apuração para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, imobiliário e cooperativas.

Base legal: LC 214/2025

Split payment

Pagamento dividido: no momento da liquidação financeira da operação, a parcela de IBS/CBS é separada e direcionada ao fisco automaticamente.

Base legal: LC 214/2025fonte oficial

Tributação no destino

O imposto pertence ao ente onde ocorre o consumo, e não onde está o vendedor.

Base legal: EC 132/2023

As informações apresentadas utilizam legislação e fontes oficiais disponíveis na data da consulta. Situações específicas podem exigir análise técnica individualizada.