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Portal gratuito · Base legal em cada resposta

A Reforma Tributária do Consumo, explicada para quem toca o negócio

Conteúdo didático, legislação oficial organizada, respostas práticas e calculadoras — para você entender o que muda e decidir com segurança.

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Conteúdo e legislação

A transição, ano a ano

De 2026 a 2033 — o que acontece quando.

Ano-teste

  • CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, apenas para calibragem e adaptação de sistemas.
  • O valor devido pode ser compensado com PIS/COFINS; quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
  • Documentos fiscais passam a informar os novos campos (CST e cClassTrib).
EC 132/2023; LC 214/2025, arts. 343 a 348

Dúvidas mais frequentes

É a substituição de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado (CBS e IBS) e por um Imposto Seletivo.

Base legal: EC 132/2023

Contribuição federal sobre bens e serviços que substitui PIS e COFINS, com crédito amplo nas aquisições.

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025

É o imposto de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. A arrecadação pertence ao ente de destino do consumo.

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025

Sim. O IS compõe a base de cálculo do IBS e da CBS.

Base legal: LC 214/2025, art. 12

A regra é o crédito amplo sobre aquisições ligadas à atividade, com exceções previstas em lei (por exemplo, uso e consumo pessoal).

Base legal: LC 214/2025

Depende da rota escolhida: permanecendo integralmente no DAS, o crédito transferido é limitado; optando pelo recolhimento regular de IBS/CBS fora do DAS, o cliente aproveita o crédito cheio.

Base legal: LC 214/2025, art. 41 e seguintes

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As informações apresentadas utilizam legislação e fontes oficiais disponíveis na data da consulta. Situações específicas podem exigir análise técnica individualizada.