Portal gratuito · Base legal em cada resposta
A Reforma Tributária do Consumo, explicada para quem toca o negócio
Conteúdo didático, legislação oficial organizada, respostas práticas e calculadoras — para você entender o que muda e decidir com segurança.
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Veja o que muda especificamente no seu setor.
Ferramentas de cálculo e consulta
Simuladores construídos a partir da legislação e das calculadoras oficiais.
Calculadora oficial
Cálculo de IBS/CBS pela API oficial da Receita Federal.
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Simule operações e compare cenários de carga tributária.
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Mantenha o preço e veja a margem, ou o contrário.
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Quanto do pagamento é separado na liquidação.
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Classificações e tratamento tributário por código.
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Checklists práticos por setor de atuação.
AcessarConteúdo e legislação
Entenda a Reforma
Trilhas curtas e progressivas, do conceito ao impacto prático.
VerLegislação
EC 132/2023, LC 214/2025 e normas do Simples, com o texto oficial.
VerPerguntas e respostas
Dúvidas reais de empresários, respondidas com base legal.
VerGlossário
IBS, CBS, split payment, CST, cClassTrib — sem juridiquês.
VerA transição, ano a ano
De 2026 a 2033 — o que acontece quando.
Ano-teste
- CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, apenas para calibragem e adaptação de sistemas.
- O valor devido pode ser compensado com PIS/COFINS; quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
- Documentos fiscais passam a informar os novos campos (CST e cClassTrib).
Dúvidas mais frequentes
É a substituição de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado (CBS e IBS) e por um Imposto Seletivo.
Base legal: EC 132/2023
Contribuição federal sobre bens e serviços que substitui PIS e COFINS, com crédito amplo nas aquisições.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025
É o imposto de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. A arrecadação pertence ao ente de destino do consumo.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025
Sim. O IS compõe a base de cálculo do IBS e da CBS.
Base legal: LC 214/2025, art. 12
A regra é o crédito amplo sobre aquisições ligadas à atividade, com exceções previstas em lei (por exemplo, uso e consumo pessoal).
Base legal: LC 214/2025
Depende da rota escolhida: permanecendo integralmente no DAS, o crédito transferido é limitado; optando pelo recolhimento regular de IBS/CBS fora do DAS, o cliente aproveita o crédito cheio.
Base legal: LC 214/2025, art. 41 e seguintes
As informações apresentadas utilizam legislação e fontes oficiais disponíveis na data da consulta. Situações específicas podem exigir análise técnica individualizada.
