Plataforma da Reforma TributáriaOntax
Voltar para a jornada
5 min

Mitos e Verdades

O que dizem por aí que não é bem assim.

O que dizem por aí que não é bem assim.

Mito

Todo mundo vai pagar a mesma alíquota.

Verdade

Existem regras diferentes: alíquota zero, redução de 60%, redução de 30% e regimes específicos. Cada operação segue sua regra.

Mito

O Simples Nacional acabou.

Verdade

O Simples continua existindo (LC 123/2006). Terá uma nova forma de calcular e recolher os impostos — e a empresa poderá optar entre DAS ou pagar IBS/CBS por fora (LC 214/2025, arts. 41 a 44).

Mito

Vou pagar mais imposto.

Verdade

Não necessariamente. O impacto depende da atividade, do regime tributário, das operações e das regras aplicáveis ao caso. Alguns setores pagam mais, outros pagam menos.

Mito

O DAS vai acabar.

Verdade

Não. O DAS continua existindo, mas poderá ser calculado de forma diferente com base no novo sistema.

Mito

A Reforma já está valendo agora.

Verdade

Não. 2026 é ano de testes (alíquotas simbólicas de CBS 0,9% e IBS 0,1%). A CBS só substitui PIS/COFINS em 2027. A transição vai até 2033.

Mito

Só serviços vão pagar mais.

Verdade

Depende. Alguns serviços têm regime específico ou redução (educação, saúde, transporte). Outros pagam a alíquota padrão. Análise caso a caso.

Base legal:

📌 Resumo do módulo

  • As alíquotas variam conforme setor, regime e operação.
  • O Simples e o DAS continuam existindo.
  • Aumento de imposto não é automático.
  • A transição é gradual — não é 'já'.

Bases legais deste módulo

Tudo o que você leu aqui tem lastro na legislação. Clique para consultar a norma oficial.

  • EC nº 132/2023Consultar

    Emenda Constitucional que instituiu a Reforma Tributária do Consumo. Criou IBS, CBS e IS, definiu a não-cumulatividade plena, a tributação no destino e a transição de 2026 a 2033.

  • LC nº 214/2025Consultar

    Lei Complementar que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo — fatos geradores, base de cálculo, alíquotas, regimes específicos, reduções, cashback e Comitê Gestor do IBS.

  • LC nº 123/2006Consultar

    Estatuto do Simples Nacional. Define enquadramento, anexos, alíquotas e o Documento de Arrecadação (DAS).

  • LC nº 214/2025· arts. 41 a 44Consultar

    Permite que a empresa optante pelo Simples Nacional escolha entre recolher IBS e CBS dentro do DAS (com créditos limitados ao adquirente) ou pelo regime regular fora do DAS (créditos amplos, atrativo B2B).

  • ADCT· art. 125 a 134 (EC 132/2023)Consultar

    Estabelece a transição do sistema atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) para o novo sistema (IBS + CBS + IS) entre 2026 e 2033.