Plataforma da Reforma TributáriaOntax
Voltar para a jornada
6 min

Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns de empresários e contadores.

As 8 perguntas que todo empresário está fazendo.

1. Vou pagar mais imposto?+

Não necessariamente. O impacto depende da atividade da sua empresa, do regime tributário, do perfil de compras e de vendas. Cada empresa terá um resultado diferente. É por isso que uma simulação personalizada é indispensável.

Base legal: EC 132/2023 (princípio da neutralidade) e LC 214/2025.

2. Vou continuar no Simples Nacional?+

Sim, o Simples Nacional continua existindo (LC 123/2006). Mas haverá uma nova forma de calcular e recolher os impostos — você poderá optar entre continuar no DAS ou pagar IBS/CBS por fora.

Base legal: LC 123/2006 e LC 214/2025, arts. 41 a 44.

3. O Lucro Presumido vai mudar?+

A forma de calcular IRPJ e CSLL continua igual (Lei 9.718/1998). A mudança acontece nos impostos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS), que serão substituídos por IBS e CBS.

Base legal: Lei 9.718/1998 e LC 214/2025.

4. O Lucro Real vai mudar?+

Sim. A apuração dos impostos sobre consumo será feita com IBS e CBS, e os créditos tributários passam a ter regras mais amplas e claras (não-cumulatividade plena). IRPJ e CSLL seguem iguais (Lei 9.430/1996).

Base legal: Lei 9.430/1996 e LC 214/2025, arts. 28 a 40.

5. O DAS vai acabar?+

Não. O DAS continuará existindo, mas poderá ser calculado de forma diferente com base no novo sistema tributário.

Base legal: LC 123/2006 e LC 214/2025, arts. 41 a 44.

6. Precisarei emitir nota fiscal diferente?+

Sim. A nota fiscal será ajustada para informar de forma clara e padronizada os novos impostos (IBS, CBS e IS). Os sistemas emissores e ERPs precisarão estar preparados.

Base legal: LC 214/2025, arts. 60 a 65.

7. Como ficam os créditos de impostos?+

Os créditos serão ampliados, com regras mais claras e padronizadas — não-cumulatividade plena. Isso ajuda a reduzir a 'cascata' de impostos que existia no sistema antigo.

Base legal: LC 214/2025, arts. 28 a 40.

8. O que é o Imposto Seletivo (IS)?+

É um imposto aplicado apenas a produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, minerais extraídos, apostas. Incide além do IBS e da CBS.

Base legal: CF/88 art. 153, VIII (EC 132/2023) e LC 214/2025, arts. 405 a 434.

Ainda tem dúvidas?

Fale com a Ontax. Nosso propósito é auxiliar na tomada de decisão, prevenir riscos e promover uma gestão segura, eficiente e em conformidade com a lei.

Bases legais deste módulo

Tudo o que você leu aqui tem lastro na legislação. Clique para consultar a norma oficial.

  • EC nº 132/2023Consultar

    Emenda Constitucional que instituiu a Reforma Tributária do Consumo. Criou IBS, CBS e IS, definiu a não-cumulatividade plena, a tributação no destino e a transição de 2026 a 2033.

  • LC nº 214/2025Consultar

    Lei Complementar que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo — fatos geradores, base de cálculo, alíquotas, regimes específicos, reduções, cashback e Comitê Gestor do IBS.

  • LC nº 123/2006Consultar

    Estatuto do Simples Nacional. Define enquadramento, anexos, alíquotas e o Documento de Arrecadação (DAS).

  • Lei nº 9.718/1998Consultar

    Regula o Lucro Presumido e o regime cumulativo de PIS/COFINS. Limite de receita bruta anual para opção pelo Presumido: R$ 78 milhões.

  • Lei nº 9.430/1996Consultar

    Regula a apuração do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Real.

  • LC nº 214/2025· arts. 28 a 40Consultar

    Regras de não-cumulatividade plena: o contribuinte apropria como crédito o IBS e a CBS destacados nos documentos fiscais de aquisição de bens, serviços e direitos utilizados na atividade econômica.

  • LC nº 214/2025· arts. 60 a 65Consultar

    Obrigações acessórias do IBS e da CBS: emissão de documento fiscal eletrônico com destaque de bases, alíquotas e valores de IBS, CBS e IS.

  • LC nº 214/2025· arts. 405 a 434Consultar

    Regulamenta o Imposto Seletivo — hipóteses de incidência (cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, minerais extraídos, apostas), não incidência sobre exportações e sobre operações com energia elétrica e telecomunicações.

  • LC nº 214/2025· arts. 41 a 44Consultar

    Permite que a empresa optante pelo Simples Nacional escolha entre recolher IBS e CBS dentro do DAS (com créditos limitados ao adquirente) ou pelo regime regular fora do DAS (créditos amplos, atrativo B2B).