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Quais despesas geram crédito de IBS/CBS

Organizado como uma DRE: custo, ocupação, utilidades, pessoal, despesas comerciais e administrativas, investimentos e vedações. A regra geral é a não cumulatividade plena — crédito sobre tudo que for usado na atividade econômica, com documento fiscal e imposto extinto na etapa anterior (LC 214/2025, art. 47; CF, art. 156-A, §1º, VIII). As exceções estão no art. 57 (uso e consumo pessoal).

Custo das vendas

  • Gera crédito

    Mercadorias para revenda

    Sempre que adquiridas de contribuinte do regime regular, com documento fiscal idôneo e IBS/CBS extintos na operação anterior.

    Base legal: LC 214/2025, arts. 47 e 48 ver norma

  • Gera crédito

    Matérias-primas, insumos e material de embalagem

    Uso na atividade econômica; crédito integral e imediato na aquisição.

    Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma

  • Gera crédito

    Serviços tomados (industrialização, manutenção, terceirização)

    Serviço tomado de contribuinte do regime regular, com documento fiscal.

    Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma

  • Gera crédito

    Fretes e logística (entrada e saída)

    Transporte contratado de contribuinte do regime regular.

    Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma

Despesas de ocupação

  • Gera crédito com condição

    Aluguel de imóvel usado na atividade

    Gera crédito quando o locador é contribuinte do regime regular (inclusive locação por pessoa física equiparada quando ultrapassa os limites do art. 251). Locação por PF fora desses limites não gera crédito.

    Base legal: LC 214/2025, arts. 47, 251 e 252 ver norma

  • Gera crédito com condição

    Condomínio e taxas de administração predial

    Crédito sobre a parcela cobrada por prestador contribuinte com documento fiscal; rateios de condomínio sem incidência não geram crédito.

    Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma

Utilidades

  • Gera crédito

    Energia elétrica

    Fornecimento é operação tributada; crédito integral quando usada na atividade.

    Base legal: LC 214/2025, arts. 4º e 47 ver norma

  • Gera crédito

    Água e esgoto

    Fornecimento por prestador contribuinte gera crédito. Serviço prestado sob regime específico deve seguir a regra do respectivo capítulo.

    Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma

  • Gera crédito

    Telefonia, internet, links de dados

    Serviço de comunicação tributado; crédito integral quando usado na atividade.

    Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma

  • Gera crédito

    Software, SaaS, licenças e assinaturas digitais

    Bem imaterial/serviço usado na atividade; inclui fornecedores do exterior com IBS/CBS na importação.

    Base legal: LC 214/2025, arts. 3º, 47 e 65 ver norma

Pessoal

  • Não gera crédito

    Salários, pró-labore, FGTS e INSS

    Relação de emprego está fora do campo de incidência do IBS/CBS — não há imposto na operação anterior, logo não há crédito.

    Base legal: LC 214/2025, art. 6º, I ver norma

  • Gera crédito

    Vale-transporte e transporte de trabalhadores

    Exceção expressa à vedação de uso e consumo pessoal — crédito permitido quando fornecido aos empregados.

    Base legal: LC 214/2025, art. 57, §1º ver norma

  • Gera crédito

    Vale-refeição, vale-alimentação e refeitório

    Exceção expressa à vedação, quando fornecido aos empregados.

    Base legal: LC 214/2025, art. 57, §1º ver norma

  • Gera crédito com condição

    Plano de saúde e plano odontológico dos empregados

    Crédito permitido quando oferecido indistintamente a todos os empregados; planos exclusivos de sócios/administradores são vedados.

    Base legal: LC 214/2025, art. 57, §1º e §2º ver norma

  • Gera crédito com condição

    Creche/auxílio-creche e educação fornecida aos empregados

    Mesma regra: benefício disponibilizado indistintamente aos empregados.

    Base legal: LC 214/2025, art. 57, §1º ver norma

  • Gera crédito

    EPI, uniformes e fardamento

    Exceção expressa à vedação de uso e consumo pessoal.

    Base legal: LC 214/2025, art. 57, §1º ver norma

  • Gera crédito

    Treinamentos e capacitação contratados de PJ

    Serviço tomado de contribuinte, com documento fiscal, usado na atividade.

    Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma

Comerciais

  • Gera crédito

    Publicidade, marketing e mídia paga

    Serviço tomado de contribuinte do regime regular.

    Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma

  • Gera crédito

    Comissões de representantes PJ

    Serviço tributado; comissão paga a pessoa física sem incidência não gera crédito.

    Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma

Administrativas

  • Gera crédito

    Contabilidade, advocacia, consultoria e auditoria

    Serviços profissionais tomados de PJ contribuinte do regime regular.

    Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma

  • Gera crédito com condição

    Viagens, hospedagem e alimentação em viagem a serviço

    Crédito quando comprovadamente vinculado à atividade e identificado o beneficiário; despesa pessoal de sócio é vedada.

    Base legal: LC 214/2025, art. 57 ver norma

  • Gera crédito com condição

    Veículos, combustível e manutenção da frota

    Gera crédito quando o veículo é utilizado na atividade; uso pessoal do sócio/administrador é vedado.

    Base legal: LC 214/2025, art. 57, II e §1º ver norma

  • Gera crédito

    Material de escritório, limpeza e consumo geral

    Uso na atividade econômica, com documento fiscal.

    Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma

  • Gera crédito com condição

    Seguros patrimoniais e de responsabilidade

    Seguros seguem regime específico (LC 214/2025, arts. 208 a 216); o crédito para o tomador segue as regras desse capítulo.

    Base legal: LC 214/2025, arts. 47 e 208 a 216 ver norma

Investimentos

  • Gera crédito

    Máquinas, equipamentos e demais bens do ativo imobilizado

    Crédito integral e imediato na aquisição (sem parcelamento em 48 meses como no PIS/COFINS). Alienação posterior pode exigir estorno proporcional.

    Base legal: LC 214/2025, arts. 47 e 51 ver norma

  • Gera crédito

    Obras, benfeitorias e instalações

    Serviço de construção tomado de contribuinte, usado na atividade.

    Base legal: LC 214/2025, arts. 47 e 249 ver norma

Financeiras

  • Não gera crédito

    Juros, tarifas bancárias e despesas financeiras

    Serviços financeiros têm regime específico e, em regra, não transferem crédito ao tomador não financeiro.

    Base legal: LC 214/2025, arts. 182 a 206 ver norma

Tributos

  • Não gera crédito

    IPTU, IPVA, taxas, multas e o próprio DAS

    Tributos não são operação com bens ou serviços — não há incidência nem crédito.

    Base legal: CF, art. 156-A, §1º; LC 214/2025, art. 47 ver norma

Fornecedores

  • Gera crédito com condição

    Compras de fornecedor optante do Simples (sem regime regular)

    O crédito ao adquirente fica limitado ao valor de IBS/CBS efetivamente cobrado dentro do DAS. Se o fornecedor optar pelo regime regular de IBS/CBS, o crédito é integral.

    Base legal: LC 214/2025, arts. 41 e 42 ver norma

Vedações

  • Não gera crédito

    Bens e serviços de uso ou consumo pessoal de sócios e familiares

    Vedação expressa: joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, tabaco, imóvel residencial e veículos de uso pessoal, entre outros.

    Base legal: LC 214/2025, art. 57 ver norma

Empresa do Simples Nacional só se credita e transfere crédito integral se optar pelo recolhimento de IBS/CBS pelo regime regular (LC 214/2025, arts. 41 e 42). Teste os dois cenários no simulador.