Quais despesas geram crédito de IBS/CBS
Organizado como uma DRE: custo, ocupação, utilidades, pessoal, despesas comerciais e administrativas, investimentos e vedações. A regra geral é a não cumulatividade plena — crédito sobre tudo que for usado na atividade econômica, com documento fiscal e imposto extinto na etapa anterior (LC 214/2025, art. 47; CF, art. 156-A, §1º, VIII). As exceções estão no art. 57 (uso e consumo pessoal).
Custo das vendas
- Gera crédito
Mercadorias para revenda
Sempre que adquiridas de contribuinte do regime regular, com documento fiscal idôneo e IBS/CBS extintos na operação anterior.
Base legal: LC 214/2025, arts. 47 e 48 ver norma
- Gera crédito
Matérias-primas, insumos e material de embalagem
Uso na atividade econômica; crédito integral e imediato na aquisição.
Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma
- Gera crédito
Serviços tomados (industrialização, manutenção, terceirização)
Serviço tomado de contribuinte do regime regular, com documento fiscal.
Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma
- Gera crédito
Fretes e logística (entrada e saída)
Transporte contratado de contribuinte do regime regular.
Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma
Despesas de ocupação
- Gera crédito com condição
Aluguel de imóvel usado na atividade
Gera crédito quando o locador é contribuinte do regime regular (inclusive locação por pessoa física equiparada quando ultrapassa os limites do art. 251). Locação por PF fora desses limites não gera crédito.
Base legal: LC 214/2025, arts. 47, 251 e 252 ver norma
- Gera crédito com condição
Condomínio e taxas de administração predial
Crédito sobre a parcela cobrada por prestador contribuinte com documento fiscal; rateios de condomínio sem incidência não geram crédito.
Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma
Utilidades
- Gera crédito
Energia elétrica
Fornecimento é operação tributada; crédito integral quando usada na atividade.
Base legal: LC 214/2025, arts. 4º e 47 ver norma
- Gera crédito
Água e esgoto
Fornecimento por prestador contribuinte gera crédito. Serviço prestado sob regime específico deve seguir a regra do respectivo capítulo.
Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma
- Gera crédito
Telefonia, internet, links de dados
Serviço de comunicação tributado; crédito integral quando usado na atividade.
Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma
- Gera crédito
Software, SaaS, licenças e assinaturas digitais
Bem imaterial/serviço usado na atividade; inclui fornecedores do exterior com IBS/CBS na importação.
Base legal: LC 214/2025, arts. 3º, 47 e 65 ver norma
Pessoal
- Não gera crédito
Salários, pró-labore, FGTS e INSS
Relação de emprego está fora do campo de incidência do IBS/CBS — não há imposto na operação anterior, logo não há crédito.
Base legal: LC 214/2025, art. 6º, I ver norma
- Gera crédito
Vale-transporte e transporte de trabalhadores
Exceção expressa à vedação de uso e consumo pessoal — crédito permitido quando fornecido aos empregados.
Base legal: LC 214/2025, art. 57, §1º ver norma
- Gera crédito
Vale-refeição, vale-alimentação e refeitório
Exceção expressa à vedação, quando fornecido aos empregados.
Base legal: LC 214/2025, art. 57, §1º ver norma
- Gera crédito com condição
Plano de saúde e plano odontológico dos empregados
Crédito permitido quando oferecido indistintamente a todos os empregados; planos exclusivos de sócios/administradores são vedados.
Base legal: LC 214/2025, art. 57, §1º e §2º ver norma
- Gera crédito com condição
Creche/auxílio-creche e educação fornecida aos empregados
Mesma regra: benefício disponibilizado indistintamente aos empregados.
Base legal: LC 214/2025, art. 57, §1º ver norma
- Gera crédito
EPI, uniformes e fardamento
Exceção expressa à vedação de uso e consumo pessoal.
Base legal: LC 214/2025, art. 57, §1º ver norma
- Gera crédito
Treinamentos e capacitação contratados de PJ
Serviço tomado de contribuinte, com documento fiscal, usado na atividade.
Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma
Comerciais
- Gera crédito
Publicidade, marketing e mídia paga
Serviço tomado de contribuinte do regime regular.
Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma
- Gera crédito
Comissões de representantes PJ
Serviço tributado; comissão paga a pessoa física sem incidência não gera crédito.
Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma
Administrativas
- Gera crédito
Contabilidade, advocacia, consultoria e auditoria
Serviços profissionais tomados de PJ contribuinte do regime regular.
Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma
- Gera crédito com condição
Viagens, hospedagem e alimentação em viagem a serviço
Crédito quando comprovadamente vinculado à atividade e identificado o beneficiário; despesa pessoal de sócio é vedada.
Base legal: LC 214/2025, art. 57 ver norma
- Gera crédito com condição
Veículos, combustível e manutenção da frota
Gera crédito quando o veículo é utilizado na atividade; uso pessoal do sócio/administrador é vedado.
Base legal: LC 214/2025, art. 57, II e §1º ver norma
- Gera crédito
Material de escritório, limpeza e consumo geral
Uso na atividade econômica, com documento fiscal.
Base legal: LC 214/2025, art. 47 ver norma
- Gera crédito com condição
Seguros patrimoniais e de responsabilidade
Seguros seguem regime específico (LC 214/2025, arts. 208 a 216); o crédito para o tomador segue as regras desse capítulo.
Base legal: LC 214/2025, arts. 47 e 208 a 216 ver norma
Investimentos
- Gera crédito
Máquinas, equipamentos e demais bens do ativo imobilizado
Crédito integral e imediato na aquisição (sem parcelamento em 48 meses como no PIS/COFINS). Alienação posterior pode exigir estorno proporcional.
Base legal: LC 214/2025, arts. 47 e 51 ver norma
- Gera crédito
Obras, benfeitorias e instalações
Serviço de construção tomado de contribuinte, usado na atividade.
Base legal: LC 214/2025, arts. 47 e 249 ver norma
Financeiras
- Não gera crédito
Juros, tarifas bancárias e despesas financeiras
Serviços financeiros têm regime específico e, em regra, não transferem crédito ao tomador não financeiro.
Base legal: LC 214/2025, arts. 182 a 206 ver norma
Tributos
- Não gera crédito
IPTU, IPVA, taxas, multas e o próprio DAS
Tributos não são operação com bens ou serviços — não há incidência nem crédito.
Base legal: CF, art. 156-A, §1º; LC 214/2025, art. 47 ver norma
Fornecedores
- Gera crédito com condição
Compras de fornecedor optante do Simples (sem regime regular)
O crédito ao adquirente fica limitado ao valor de IBS/CBS efetivamente cobrado dentro do DAS. Se o fornecedor optar pelo regime regular de IBS/CBS, o crédito é integral.
Base legal: LC 214/2025, arts. 41 e 42 ver norma
Vedações
- Não gera crédito
Bens e serviços de uso ou consumo pessoal de sócios e familiares
Vedação expressa: joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, tabaco, imóvel residencial e veículos de uso pessoal, entre outros.
Base legal: LC 214/2025, art. 57 ver norma
