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MEI
Conteúdo explicativoO microempreendedor individual (LC 123/2006, art. 18-A) segue com recolhimento em valor fixo mensal. A Reforma não cria apuração de IBS e CBS para o MEI: ele não faz débito e crédito e não pode optar pelo regime regular mantendo a condição de MEI (LC 214/2025, art. 44).
O que muda
- O DAS-MEI continua em valor fixo mensal, agora abrangendo também a parcela de IBS e CBS que substitui ICMS e ISS.
- O MEI não apura IBS/CBS por débito e crédito: não credita as próprias compras.
- O cliente do regime regular não aproveita crédito cheio da nota do MEI — o aproveitamento fica limitado ao modelo do valor fixo (LC 214/2025, art. 41, §3º, e art. 44).
- Documento fiscal passa a exigir os novos campos (CST e cClassTrib), inclusive na NFS-e nacional do MEI.
Pontos de atenção
- Vender para empresas (B2B) pode ficar menos competitivo: o comprador tende a preferir fornecedor que destaque IBS/CBS.
- O MEI não pode escolher o regime regular de IBS/CBS sem se desenquadrar (LC 214/2025, art. 44).
- Estourar o limite de R$ 81 mil/ano leva ao desenquadramento e à entrada nas regras gerais do Simples — aí sim com opção anual de IBS/CBS.
- Continua valendo a obrigação de emitir documento fiscal nas vendas para pessoa jurídica.
Checklist de preparação
- Conferir quanto do seu faturamento é venda para empresas
- Simular o cenário de desenquadramento para ME no Simples
- Adequar a emissão de nota (NFS-e nacional, CST e cClassTrib)
- Acompanhar as resoluções do CGSN sobre cadastro e nota fiscal
- Revisar preço se o cliente PJ pedir nota com IBS/CBS destacado
Próximos passos
Outros perfis
As informações apresentadas utilizam legislação e fontes oficiais disponíveis na data da consulta. Situações específicas podem exigir análise técnica individualizada.
